Áreas de Atuação

ATENDIMENTO DE QUALIDADE E PERSONALIZADO

Constitucional

Ramo do Direito Público - Em sentido do Direito Público, designa o conjunto de regras e preceitos, que se dizem fundamentais, estabelecidos pela soberania de um povo, para servir de base à sua organização política e firmar os direitos e deveres de cada um de seus componentes. E assim, o mandamento jurídico, em que se exaram os princípios fundamentais para instituição de todas as demais regras ou normas a serem estabelecidas. É a lei das leis, que comanda todos os outros direitos. (in Vc. Jud. De Plácio e Silva. Ed. Forense. V. I E II, A I.).

Administrativo

Ramo do Direito Público – No Brasil o conceito de Direito Administrativo, para nós, sintetiza no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins despejados pelo Estado. Neste conceito, permite ao Direito Administrativo reger, como efetivamente rege, toda e qualquer atividade de administração, provenha ela do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário. E, na realidade, assim é, porque o ato administrativo não se desnatura pelo só fato de ser praticado no âmbito do Legislativo ou do Judiciário, desde que seus órgãos estejam atuando como administradores de seus serviços, de seus bens, ou de seu pessoal. Dessas incursões necessárias do Direito Administrativo em todos os setores do Poder Público originam as suas relações com os demais ramos do Direito e até mesmo com as ciências não jurídicas, tais como : com Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Processual Civil e Penal, Direito do Trabalho, Direito Eleitoral, Direito Municipal, Direito Urbanístico, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito Civil e Comercial, com as Ciências Sociais. (In Hely L. Meireles, 36ª Ed. Malheiros).

Educacional

O Direito está atendo à expansão educacional e deve enquadrar-se seus princípios no exercício da atividade educacional, que pode ocorrer nas dependências dos Conselhos Estaduais de Educação, na atividade letiva ou na relação Instituição de Ensino, alunos e profissionais da educação. Assim, o conjunto de atos normativos, denominado como legislação educacional ou legislação de ensino, encontra-se disperso num variado conteúdo, apresenta normas constitucionais, Leis, Ordinárias, Decretos, Decretos-leis, Regulamentos, Portarias, Pareceres, Resoluções, Indicações e Deliberações. Entendemos que este ramo do Direito precisa de sistematização, tornando-se uma área do Direito capaz de ter seus princípios, indicar os fundamentos dos processos legais que tramitam nos Conselhos Estaduais de Educação, além de direcionar a fiscalização desses órgãos sobre as Instituições de ensino. O Direito Educacional na sua aplicação requer a sensibilidade do operador do direito, visto que a apreciação das situações não pode ocorrer somente à luz dos critérios legais e jurídicos. A interpretação da legislação educacional deve ocorrer somente à luz dos princípios que regem as diretrizes da educação nacional, originando assim uma análise jurídico-pedagógica, ou simplesmente juspedagógica. O Direito Educacional em sua amplitude consagra seguintes Princípios: de Legalidade, da Segurança Jurídica, da Publicidade, da Motivação, da Reversibilidade, da Oficialidade, da Gratuidade, do Informalismo, da Anterioridade da Legislação Educacional.

Empresarial

Define todas as tratativas, do Empresário, da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, das Sociedades: da não personificação, da sociedade personificada da sociedade em comum, da sociedade em conta de participação, da Sociedade Simples: trata do Contrato Social, dos direitos e obrigações dos sócios, da Administração das empresas, das relações com terceiros, da resolução da sociedade em relação a um sócio, da dissolução, trata ainda, da Sociedade em nome coletivo, em comandita simples, da sociedade limitada, da administração, do conselho fiscal, das deliberações dos sócios, do aumento e redução do capital, da resolução da sociedade em relação a sócios minoritários, da Sociedade anônima, seus registros e legalidade em si, dentre outras atribuições que regem a complexa matéria do Direito de Empresas.

Tributário

Nasce no Direito Constitucional, no Capitulo DO SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, segue daí pelas normatização da Lei Complementar nº 5172/1966, Código Tributário Nacional, o qual define as normas e regras aplicáveis ao Direito Tributário no Brasil. Segue pelas normas legislativas da União, dos Estados e dos Municípios, relativo aos Impostos, Taxas, Contribuições, Contribuição de Melhorias. Relativamente, aos Impostos da União, referem-se ao Imposto sobre a Renda, das Pessoas Jurídicas, Pessoas Físicas, em diferentes modalidades de tributação, IPI, Imposto de Produtos Industrializados, Contribuição Social, PIS (Programa de Integração Social). Quanto aos impostos Estaduais referem-se ao ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias, ITCD – Impostos de Transmissão Causa Mortes, Taxas. Quanto aos Impostos Municipais, referem-se ao ISS – Imposto sobre Serviços, ITBI – Impostos de Transmissão Intervivos, Contribuição de Melhorias.

Previdenciário

Ramo do direito específico, direitos garantidos pela Constituição Federal, pelas Leis Ordinárias, Decretos, Portarias, Instruções Normativas, Resoluções, Atos da Administração Previdenciária, abrangente: Aposentadorias, Benefícios: Auxílio de Doença, Acidente do Trabalho e outros assuntos que se vinculam ao sistema previdenciário.

Trabalhista

São direitos que trazem as garantias constitucionais aos trabalhadores, trata-se dos direitos e deveres, relações laborais, entre empregados e empregadores: Contratos de Trabalho, demissões com justa causa e sem justa causa, rescisões indiretas de contratos de trabalho, trata-se de verbas rescisórias, FGTS, Salários, Aviso Prévio, 13º inteiro e proporcional, Férias com períodos completos, Férias Proporcionais, Adicionais de Periculosidade, Insalubridades, Horas Extraordinárias, Bancos de Horas, Cartões e Livros de Pontos de Horário de Trabalho, Equiparação Salarial em determinadas funções exercidas pelos trabalhadores, sendo que todos os direitos e deveres estão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, ritos processuais regidos pelo Processo do Trabalho, Atos emanados de Provimentos Trabalhistas, Dissídios Coletivos entre Empregados / Empregadores / Sindicatos, Súmulas, julgados jurisprudenciais de vários Tribunais Regionais do Trabalho, Superior Tribunal do Trabalho, e ainda, são regidos por Portarias, Resoluções, Atos administrativos. Trata-se dos trabalhos de profissões regulamentadas, regidas por leis / decretos específicos a cada área profissional.

Civil

Ramo do direito imprescindível, de estudo constante, regido pelo Código Civil Brasileiro, Lei. nº 10.406 /2002, o qual define sobre as pessoas naturais, Pessoas Jurídicas, Direito das Obrigações, Vários tipos de Contratos, Fatos e Atos Jurídicos lícitos e ilícitos, prescrição e decadência do direito, sobre o Direito de Empresa, Livro II, tratando de vários tipos de Sociedades Empresariais, Falências e Recuperação de Empresas (lei específica), Sociedades Anônimas (lei específica), Lei sobre Posse e Propriedade, sobre o Direito de Família, Tutela e Curatela, Direito das Sucessões, Inventário e Partilha. Regido ainda, por várias leis esparsas, todas atinentes ao Direito Civil.

Processo Civil

Regido pela lei 13105/2015, trata de toda matéria processual técnica, atinente a todos os atos normativos, por onde são regidos os processos judiciais. Tem suas características e peculiares, são eminentemente técnicas e complexas, de natureza especificamente processual. Requer aprimoramentos e estudos constantes, pois cada caso, requer sempre análises e estudos prévios, para melhor adequação da aplicabilidade do pretenso direito que se pretende.

Criminal

Regido pelo Código Penal Brasileiro, e pelo Código de Processo Penal, Leis específicas, Contravenções penais, Lei de Execuções Penais, direitos garantidos pela Constituição Federal, Súmulas, Jurisprudências dos Tribunais Superiores, requer estudos constantes, Inquéritos Policiais, Prisão em Flagrante, Relaxamento de Prisão, análises de fatos e atos praticados, suas circunstâncias, materialidade, estado de necessidade, legítima defesa, Provas documentais, testemunhais, periciais, diligências, atenuantes, redução / aumento de penas, penas alternativas em lei específica nos Juizados Especiais Estaduais / Federais, atinentes a cada crime específico, tribunais do juri, sentenças criminais, Recursos aos Tribunais Superiores, Psicanálise em Ciências Criminais, Psicologia Jurídica, Sociologia Jurídica.

Municipal

Parte da Constituição Federal, arts. 29 / 31, Leis Orgânicas dos Municípios, legislações básicas às organizações legais dos entes municipalistas. Leis Orçamentárias, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos, Portarias, Resoluções, Atos Administrativos, Lei de Responsabilidade Fiscal aplicadas aos munícipes, Prestações de Contas, Contabilidades Públicas, Lei de Improbidades Administrativas, Câmaras Municipais, Vereadores e suas atividades, poder fiscalizatório das contas públicas do poder executivo municipal, Prestações de Contas, Tribunal de Contas do Estado. Defesas e Consultorias atinentes ao Direito Municipal.

Ambiental

Consagrado pelo art. 225 da Constituição Federal, e leis específicas, Decretos, Portarias, Resoluções e Atos Administrativos, que regem e se vinculam a esta matéria. Crimes Ambientais em Leis específicas. Consultorias, Estudos prévios de impactos ambientais e Perícias Ambientais. Sabe se que o Poder Público deverá assegurar a efetividade desse direito. Deverá proteger os processos ecológicos essenciais a prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas. Deverá proteger a flora e a fauna. É cediço que todo aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei, (§ 2º, art. 225 Carta Magna). O Constituinte brasileiro, ditou regras legais à proteção do meio ambiente. O poder Público chamou para si a responsabilidade, dizendo que pertencem ao patrimônio nacional, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais, a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira. Assim, todas as condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. De tudo, necessário que todos fazem sua parte, que promovam a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para preservação do meio ambiente. Consultas e pareceres, atinentes a casos concretos e preventivos de danos ambientais, é sempre salutar. Consulte um advogado especialista de sua confiança que possa aclarar casos concretos. Tome atitudes consistentes.

Agrário

O Direito agrário é considerado um novo ramo do direito, possuindo inúmeros conceitos, alguns de forma mais técnica, mais formal e outros de maneira mais singela e um tanto objetiva. Para melhor entendimento e elucidação do tema, a definição de Direito agrário, dentre os conceitos citamos Paulo Torminn Borges : “É o conjunto de normas jurídicas que visam disciplinar as relações do homem com a terra, tendo em vista o progresso social e econômico do rurícola e o enriquecimento da comunidade.” (BORGES, 1994, pág. 17). - Na visão de Paulo Torminn Borges o Direito agrário é alimentado por normas jurídicas autônomas, visando as relações do homem com a terra. (in site: âmbito Jurídico.com.br Prof. Aurélio Marcos Silveira de Freitas) - Está consagrado no Capítulo III, artigo 184 / 191 da Constituição Federal, tendo como legislação infraconstitucional as seguintes Leis: Lei. nº 4.504/64 (Estatuto da Terra); Lei nº 8.174/91 (Princípio da Política Agrícola); Lei nº 8.629/93 (Regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária); Lei nº 9.393/96 (Dispõe sobre o pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária); LC nº 76/93 (Procedimento contraditório especial para o processo de desapropriação de imóvel rural por interesse social); com alterações da LC nº 88/96/98 (Fundo de Terras e Reforma Agrária). - Os comandos normativos, nos fornecem as regras básicas à compreensão do Direito Agrário, e que são aplicadas a cada caso concreto, requerendo do profissional do direito estudos aprofundados e entendimentos com outras disciplinas que se relacionam, e ainda com outros ramos do Direito, como Direito Tributário, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Internacional. (...)

Consumidor

Regido pela Lei 8.078/1990, preserva e garante os direitos dos consumidores na aquisição de bens e serviços, como arrependimentos nas compras, devoluções de mercadorias, reposição e troca de mercadorias, propaganda enganosa, Contratos com cláusulas abusivas e inidôneas, danos morais, dependendo de cada caso concreto. Todas as aquisições de quaisquer mercadorias e serviços, e, para que, os cidadãos possam reivindicar seus direitos, e verem os danos reparados, é imprescindível exigir a nota fiscal com a descrição das mercadorias que vierem adquirir. Cada caso é analisado criteriosamente, dentro dos limites da lei, dos precedentes jurisprudências em casos análogos, que visa a obtenção do pretenso direito que se argui, inclusive o Dano Moral.

Eleitoral

Direito regido pelo Direito Constitucional, pelo Código Eleitoral, Leis Complementares específicas, pelas Leis Ordinárias, Decreto Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, por Decretos, Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, e os provimentos da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral. Aspectos e estudos jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Legislação Eleitoral, Lei Complementar 64/1990, LEI nº. 9504/1997 e Lei nº. 9096/1995, Regimento Interno dos Tribunais, Resoluções dos Tribunais Regionais Eleitorais, Atos administrativos. Consultorias e Pareceres atinentes ao Direito Eleitoral.

Mediação

Temos que a mediação é uma forma de solução de conflitos que se dá sem a abertura de processo judicial, por condução de uma terceira parte que auxilia os envolvidos a encontrar uma solução de comum acordo. Pode ser usada principalmente, para conflitos considerados de massa, como questões relativas ao direito do consumidor e concessionárias de serviço, público, conflitos de origem familiar, empresarial, casos de justiça restaurativa, bem como mecanismo eficaz de solução de conflitos de ordem trabalhista, ambiental, comunitária e relativos ao terceiro setor. P.272 - Rocha e Salomão. Ed. Atlas. Há possibilidade de aplicá-la nos conflitos Familiares, Empresariais ou Corporativa. A mediação já exuberantemente comprovado pela experiência mundial mais moderna, contribui para melhorar e agilizar a justiça familiar, possibilitando um maior celeridade, eficácia das decisões judiciais e sua permanência pó-ruptura. Eduardo O. Leite – p. 273. Citação Rocha e Salmão. Ed Atlas. Os efeitos da mediação, consistem em efeitos da mediação a diminuição dos custos inerentes à resolução de conflitos; a redução do tempo médio de resolução do conflito, o controle dos procedimentos por parte dos participantes, desde o início até fim. A mediação está centrada em princípios fundamentais como Imparcialidade do Mediador, a confiabilidade, sigilo, a autonomia da vontade das partes e a relação dialógica, redução de custos, maior rapidez na resolução dos conflitos. . P. 276. Rocha e Salomão. Ed. Atlas. É sempre salutar fazer uma consulta prévia, a um advogado, a escolha de cada um, antes de judicializar uma demanda judicial, sendo que o advogado é uma figura indispensável no acompanhamento dos conflitos e litígios instaurados entre as partes.

Conciliação

Assim, como acontece com a mediação, é um mecanismo extrajudicial consensual de solução de conflitos, através de acordo entre as próprias partes do litígio. As partes possuem a liberdade de traçar os limites da decisão da contenda por tratar-se de autocomposição. Mesmo havendo a figura do conciliador, as partes devem chegar voluntaria e espontaneamente à solução do conflito. Está presente quase sempre nas audiências conciliatórias, e no comando normativo da Lei 9.099/1990, do Juizado Especiais Cíveis Estaduais, Federais e por vezes, criminais, e ainda, na Lei nº 13105/2015 Código de Processo Civil.

Arbitragem

Já a Arbitragem é instrumento de heterocomposição, pois as partes elegem um terceira pessoa ou um grupo de pessoas, como Tribunal, Câmara ou Corte Arbitral, para resolver a controvérsia, o que se dá por meio de uma sentença com força de decisão judicial, mas sem a necessidade de passar pelos trâmites do Poder Judiciário. Caracteriza-se por ser um método adversarial, posto que as duas partes possuem posições antagônicas, opostas, e ao árbitro é entregue autoridade para dirimir a controvérsia. Está regida pela Lei nº 9.307/1996, e alterações pela LEI nº 13.129, de 26 de maio de 2015. A Arbitragem tem seus fundamentos, características e peculiaridades próprias, trazendo economia e rapidez para as partes, mantém o sigilo para que o processo não se torne público, reduz as formalidades do processo, garante o contraditório, a imparcialidade do julgador e há a obrigatoriedade da decisão ser através de sentença arbitral.