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Direito Civil – Sucessores – Inventário Herança

Alerta

– Tem fazes da vida que todos estamos sujeitos.
– Para partilhar os bens deixados pelo Espólio do “de cujus”: bens imóveis, móveis, dinheiro disponível nas contas bancárias, poupança, aplicações financeiras, Saldo do PIS, Saldos FGTS e outros direitos que possuía o Espólio na época de seu falecimento, os herdeiros deverão propor um inventário por via judicial ou por via Cartório de Notas, dentro de um prazo de 60 dias a partir do óbito, podendo ser prorrogado por igual período a critério do despacho do Juízo competente. Todavia, não há proibição de se propor o inventario além deste prazo, porém terá pequenas alterações em função do pagamento do imposto Estadual – ITCD, se devido, pois este depende das avaliações dos bens a serem partilhados, e se houver a incidência deste imposto, poderá ser parcelado.
– Em face do sigilo profissional e respeito, as consultas deverão ser previamente agendadas através de contatos.

Consulte o advogado.

Fonte: DFG/julho/2017.

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