Alerta
Quando há conflitos de interesses entre os casais, e quando há incompatibilidade de convivência, estes poderão propor Ações Judiciais com o objetivo de concretizar a separação de ambos, podendo estas, ser de forma consensual ou judicial/litigiosa, c.c divórcio.
Destas ações, deverão originar a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda de menores, visitas, guarda compartilhada, e outros assuntos de interesse do casal e dos filhos menores.
A critério do casal podem ainda optar pela utilização do método de mediação / conciliação.
Devido ao sigilo profissional, segredo de justiça, por dever ético e responsável, as consultas deverão ser previamente agendadas através de contatos. Consulte um advogado.
Fonte: DFG/julho/2017.