ALERTA. Você vai ficar sabendo!
BREVE RELATO.
Pois bem.
“Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LC nº. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado.” – (Ministro Gurgel de Faria-Relator; e acompanharam os votos os Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamim, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa voltaram com o Sr. Ministro Relator.)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
Obs. Todos os documentos deverão ser enviados em formato PDF para o E-mail: janineadvfgts@gmail.com
Dfg/08/2020.