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Atenção com os débitos inscritos na Divida Ativa, da União, Estado e Município

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES – DIVIDA ATIVA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

1) Com o julgamento da ADI 5135 proposta pela Confederação Nacional da Industria – CNI, o Supremo Tribunal julgou pela constitucionalidade dos protesto dos Títulos inscritos em Divida Ativa.
2) Tal situação está a valer para quaisquer débitos existentes com o poder publico.
3) Portanto, fiquem todos atentos, a qualquer aviso de protesto destes títulos.
4) Qualquer dúvida, consulte a um advogado, uma vez que nem sempre os títulos enviados a protestos são devidos.
5) Estamos a disposição, faça contato em nosso Site: www.daciogiuliani.com.br

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