Alerta
Mandado de segurança pleiteando participação na segunda etapa. Ação ordinária para assegurar nomeação. Denegação da ordem que prejudica a procedência da demanda. Candidato nomeado para cargo público com amparo em medida judicial precária. Caso concreto. Excepcionalidade. Aposentadoria do impetrante.
Destaque
Quando o exercício do cargo foi amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposentou, antes do julgamento final de mandado de segurança, por tempo de contribuição durante esse exercício e após legítima contribuição ao sistema, a denegação posterior da segurança que inicialmente permitira ao servidor prosseguir no certame não pode ocasionar a cassação da aposentadoria.
Fonte STJ. PROCESSO MS 20.558-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, por unanimidade, julgado em 22/2/2017, DJe 31/3/2017. PRIMEIRA SEÇÃO.
DFG/julho/2017