Nulidade de contratação sem concurso público dá direito apenas a FGTS e salários do período.
22 de setembro de 2016
Demora na notificação do sinistro não acarreta perda do seguro de forma automática.
26 de setembro de 2016

Protesto Cambial

DIREITO CIVIL – D. PROCESSUAL

STJ – Recurso especial repetitivo. Cambial. Protesto cambial. Cheque. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 945. Cambial. Direito cambiário e protesto extrajudicial. Cheque. Ordem de pagamento à vista. Cártula estampando, no campo específico, data de emissão diversa da pactuada para sua apresentação. Considera-se, para contagem do prazo de apresentação, aquela constante no espaço próprio. Protesto, com indicação do emitente do cheque como devedor, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento de ação cambial de execução. Possibilidade. Prazo prescricional. Prescrição. Lei 7.347/1985, arts. 32. 33, 48, 59 e 61. CCB/2002, arts. 192 e 891. Súmula 387/STF. CF/88, art. 105, III. CPC, arts. 541 e 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 1.036.
TESES PARA DEFINIÇÃO: I) a pactuação extracartular da pós-datação do cheque tem eficácia, no tocante ao direito cambiário; e II) é possível o apontamento a protesto de cheque, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento da ação cambial de execução. TESES DEFINIDAS: 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (CPC, art. 543-C), são as seguintes: a) a pactuação da pós-datação de cheque, pa(…)

Fonte: Legjur

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