Condomínio evite indenização por dano moral.
19 de agosto de 2016
Protesto Cambial
26 de setembro de 2016

Nulidade de contratação sem concurso público dá direito apenas a FGTS e salários do período.

DIREITO ADMINISTATIVO – D. CONSTITUCIONAL – D. TRABALHO.

A NULIDADE DE CONTRATATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM CONCURSO, QUE INDEPENDEU DA VONTADE DO SERVIDOR, AINDA QUE POR TEMPO DETERMINADO GERA DIREITOS E EFEITOS JURÍDICOS AO RECEBIMENTO DE SALÁRIOS E AO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS, DURANTE TODO O PERIODO TRABALHADO, RESPEITADOS OS PRAZOS PRESCRICIONAIS.

– Confirmada a tese de nossos estudos prévios pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, EM RECONHECIMENTO DE REPERCURSSÃO GERAL que vínhamos defendendo sobre o direito a que fazem jus os servidores contratados sem concurso público de receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e de seus salários durante o período trabalhado.

– Assim, forma-se a jurisprudência em repercussão geral, de precedentes em Recurso Extraordinários junto a Corte Superior do STF.

– Desta feita aquele que pretender postular seus direitos consulte a um advogado, e nos colocamos a disposição para quaisquer dúvidas através do email:
contato@daciogiuliani.com.br

Fonte : STF de 20/09/2016.

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