Condomínio evite indenização por dano moral.

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Condomínio evite indenização por dano moral.

DIREITO CIVIL

Alerta 1.
O Superior Tribunal de Justiça acaba de decidir a condenação de Condomínio por Dano Moral.
Vejam: “Quem está inadimplente com o pagamento de condomínios poderão usar a área comum do Prédio, inclusive a Piscina, etc.”
Isto acontece porque os Síndicos responsáveis pela administração do condomínio, tem o dever de cobrar as cotas partes das despesas condominiais, dentro do devido processo legal, mas tem que se abster-se de expor o condômino devedor às condições de inadimplência perante o meio social que residem, o que vai além da dignidade humana – Fonte Notícias STJ – J. O Tempo – p. 15, de 11/08/2016).
Nota. Na dúvida consulte um advogado de sua confiança.

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